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Consultas e vigilância durante a gravidez

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A gravidez deve ser planeada, a mulher deve frequentar uma consulta pré-concepção, iniciar ácido fólico (2 a 3 meses antes da concepção), suspender a pílula e iniciar a contagem do período fértil (10º ao 16º dia a contar da data do primeiro dia da menstruação). Após confirmação da gravidez (pode ser feita com teste adquirido na farmácia) poderá iniciar a vigilância numa instituição pública.

Na primeira consulta a grávida obterá a isenção das taxas moderadoras (será isenta cerca de 13 meses – 9 meses da gestação e 4 meses de licença de amamentação), obterá os vales do programa de saúde oral (cheques dentista) e a partir da 13ª semana terá a declaração para solicitar o abono pré-natal.

As consultas de saúde materna deverão ser mensais, fazendo em cada trimestre análises padronizadas e ecografias (11ª semana/ ecografia endovaginal (entre as 10 e 12 semanas), 22ª semana (entre as 22 e 23 semanas) e 30ª (entre as 30 e 32 semanas).