A mãe que amamente (ao peito) o seu filho, comprovadamente, tem direito a ser
dispensada em cada dia de trabalho, em 2 períodos de duração máxima de 1 hora
cada, durante 2 anos (mediante apresentação periódica de declaração médica, após
um ano de idade). No caso de não amamentar, a mãe ou pai trabalhador, têm
direito à dispensa para aleitação durante o primeiro ano de vida da criança.
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