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Benefícios sociais - dispensa para amamentação

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A mãe que amamente (ao peito) o seu filho, comprovadamente, tem direito a ser dispensada em cada dia de trabalho, em 2 períodos de duração máxima de 1 hora cada, durante 2 anos (mediante apresentação periódica de declaração médica, após um ano de idade). No caso de não amamentar, a mãe ou pai trabalhador, têm direito à dispensa para aleitação durante o primeiro ano de vida da criança.