Caso a criança apresente febre não deve frequentar a escola, se tiver algum sintoma de gripe acompanhado de febre (febres superiores a 38ºC) deve contactar a linha de saúde 24 (808 24 24 24), permanecer em casa. Não é aconselhável recorrer aos serviços de saúde. Medidas a adoptar pelos pais: vacinar com a vacina pandémica (contacte o seu Centro de Saúde), ensine os seus filhos a espirrar, tossir e a assoar-se, forneça-lhe garrafa de água própria e lenços de papel, ensine-o a lavar as mãos com frequência e forneça-lhe uma alimentação equilibrada (rica em fruta e vegetais).
Direitos laborais
Os pais têm direito a faltar ao serviço para dar apoio aos filhos em caso de doença ou acidente. Quando há esta necessidade o progenitor tem direito a 65% do vencimento, se a criança tiver menos de 12 anos tem direito a faltar até 30 dias por ano, se a criança tiver mais de 12 anos (portadora de doença crónica ou deficiência) tem direito a 15 dias por ano e durante todo o período de hospitalização. Se a escola for encerrada por ordem da autoridade de saúde o progenitor tem direito a baixa médica aferindo cerca de 65% do vencimento.
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