A carta de direitos e deveres dos utentes assenta na Declaração Universal dos Direitos do Homem, na Constituição Portuguesa (Lei de Bases da Saúde), no Estatuto Hospitalar e no Regulamento Geral dos Hospitais. Nesta carta são consagrados os direitos e os deveres de todos os cidadãos em situação de doença aguda ou crónica.
Direitos
1 - O doente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana.
2 - O doente tem direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas.
3 - O doente tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais.
4 - O doente tem direito à prestação de cuidados continuados.
5 - O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados.
6 - O doente tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde.
7 - O doente tem direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde.
8 - O doente tem direito a dar ou recuar o seu consentimento, antes de qualquer acto médico ou participação em investigação ou ensino clínico.
9 - O doente tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam.
10 - O doente tem direito de cesso aos dados registados no seu processo clínico.
Deveres
1 - O doente tem o dever de zelar pelo seu estado de saúde.
2 - O doente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias.
3 - O doente tem o dever de respeitar os direitos dos outros doentes.
4 - O doente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde.
5 - O doente tem o dever de respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde.
6 - O doente tem o dever de utilizar bem os serviços de saúde e de evitar gastos desnecessários.
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