Uma pessoa de baixa médica não se pode ausentar do domicílio, salvo se receber
autorização médica escrita no impresso (muito comum nos problemas
psiquiátricos).
Controlo e pagamento da prestação social
Uma pessoa de baixa médica como está impossibilitado de exercer a sua actividade
social tem direito a receber uma prestação social no valor de 65% do seu
vencimento. Dado que é uma prestação social é um esforço que a sociedade faz
para ajudar não devendo haver abusos e fraudes.
Juntas médicas
Para controlar este processo as pessoas são convocadas para juntas médicas,
sendo avaliadas as suas situações e confirmadas as suas incapacidades
temporárias. Uma grávida com baixa por gravidez de risco tem direito a uma
prestação igual à totalidade do vencimento desde que seja descrita e comprovada
a gravidez de risco no pedido de baixa médica. Nestas situações não são
convocadas para as juntas médicas, ficando isentas.
Atestado médico
O atestado médico é um documento assinado por um médico que comprova que a
pessoa está impossibilitada de exercer determinada actividade, não dando direito
ao pagamento da prestação social.
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